Quem paga a imobiliária: comprador ou vendedor?

Entenda os Aspectos Legais e Responsabilidades

Uma dúvida frequente no mercado imobiliário é sobre quem deve arcar com a comissão da imobiliária: o vendedor ou o comprador? Essa questão gera discussões e mal-entendidos, mas é crucial compreender os aspectos legais e as responsabilidades envolvidas nesse processo.

Neste artigo, vamos abordar de forma esclarecedora quem, de fato, assume essa responsabilidade e como ela é regida pela legislação.

Responsabilidades Definidas pela Legislação

De acordo com a legislação imobiliária vigente, a responsabilidade pelo pagamento da comissão da imobiliária recai sobre o vendedor do imóvel. Isso se dá em virtude do contrato de corretagem, onde o proprietário do imóvel busca os serviços da imobiliária para promover a venda da propriedade.

É importante destacar que o Código Civil, especificamente nos artigos 722 a 729 do Capítulo XIII, delimita que a pessoa que contratou os serviços do corretor imobiliário é quem assume a obrigação pelo pagamento da comissão.

Entendendo a Intermediação

O corretor imobiliário desempenha um papel crucial na intermediação entre comprador e vendedor. Apesar de seu relacionamento mais próximo com o comprador, o corretor é contratado pelo vendedor para promover e intermediar a transação.

O corretor imobiliário desempenha um papel crucial na intermediação de negócios entre compradores e vendedores no mercado imobiliário. Sua presença oferece expertise, conhecimento especializado e assessoria profissional, auxiliando na determinação do valor justo do imóvel e fornecendo orientações fundamentadas.

O Art. 723. informa: “O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”

Além disso, o corretor atua como facilitador, suavizando negociações e estabelecendo comunicação eficiente entre as partes, buscando acordos mutuamente favoráveis. Sua credibilidade e relação de confiança com os clientes são fundamentais para fornecer informações precisas e criar um ambiente de segurança na transação.

O conhecimento legal e administrativo do corretor é essencial, fornecendo orientação sobre procedimentos e documentos necessários, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos do mercado imobiliário.

É possível não pagar a comissão para o corretor?

Existem situações onde compradores ou inquilinos procuram diretamente o vendedor ou locador, tentando fugir da participação do corretor que iniciou o relacionamento. Quando isso ocorre, o proprietário pode se deparar com riscos legais e a possibilidade de ações judiciais por parte do corretor.

O Art. 726, informa: “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.”

“Se vendedor e comprador estabelecerem uma relação e tentarem concluir a transação sem a participação do corretor, isso pode acarretar problemas jurídicos, já que o profissional pode ingressar com uma ação para receber os honorários da intermediação com base nos artigos 725, 726 e 727 do Código Civil.”, afirma a equipe do site Contador em Macaé.

Conclusão

Para evitar possíveis implicações legais e financeiras, é essencial compreender que a responsabilidade pelo pagamento da comissão da imobiliária é do vendedor. É o vendedor que contrata os serviços e, consequentemente, é responsável pelo pagamento da comissão.

Entender e respeitar os termos do contrato de corretagem é fundamental para garantir uma transação imobiliária tranquila e justa para todas as partes envolvidas. Respeitar os direitos do corretor e cumprir as obrigações previstas é crucial para evitar riscos legais e despesas adicionais, garantindo uma negociação transparente e segura para vendedores, compradores e corretores imobiliários.

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