Novas regras para aluguel de imóveis
As novas regras para aluguel de imóveis estão em vigor desde 25/01/2010, e valem para antigos e novos contratos. Para quem ainda não começou a pesquisar casas para comprar e continua no aluguel, essas informações são muito relevantes.
O governo espera que as mudanças animem o mercado; agilizando o processo de aluguel de imóveis. Com as novas regras os processos judiciais que venham a ser propostos em virtude de descumprimento de contrato de locação serão solucionados com mais agilidade, tornando toda a negociação mais simples, valorizando a locação e trazendo mais imóveis para o mercado.
Críticas
Conforme matéria publicada no jornal Correio Brasiliense, em 1° de novembro de 2009, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) fez muitas críticas as novas regras, e para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Distrito Federal (OAB-DF) Felipe Magalhães, o projeto, como aprovado, está capenga. “Protege o locador do mau inquilino, mas não protege o inquilino do mau locador.”
Principais mudanças
- A retomada do imóvel por falta de pagamento vai ficar mais rápida, depois de notificado o devedor terá 15 dias para quitar os atrasados; se não efetuar o pagamento assim que o juiz considerar precedente a ação de despejo, o inquilino terá 1 mês para deixar o imóvel.
- Se o inquilino quiser se mudar antes do fim do contrato, a multa será proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato.
- O fiador poderá desistir do contrato, mas para isso terá avisar as partes com antecedência e ainda esperar 4 meses até que o inquilino encontre outra garantia.
- Em caso de renovação automática do contrato, o fiador é liberado do compromisso.
- O dono do imóvel pode exigir a desocupação do imóvel caso o contrato esteja vencido. (Atenção aos inquilinos de imóveis comerciais, agora há a necessidade de manter sempre o contrato em vigor, para não correr o risco de perder o ponto comercial)
( Via: Bom Dia Minas – 25/01/2010; Bom Dia Brasil 11/12/2009 )