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O que saber antes de comprar um terreno ou loteamento

Publicado por
Adriano

Adquirir um imóvel, terreno ou loteamento exige muita atenção! É necessário observar diversos detalhes e ler atentamente a documentação.

Neste artigo confira tudo o que você precisa saber antes de comprar um terreno ou loteamento.

Conferindo a oferta

Jamais compre um lote sem vê-lo. Visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que seja somente uma entrada, reserva ou sinal.

Localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infra estrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, etc. Avalie se o que existe atende às suas necessidades e expectativas.

Redobre sua atenção antes de adquirir terrenos localizados em áreas de proteção de mananciais – áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes, etc., que garantem a preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável, que, além de apresentarem restrições de uso, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.

Consulta aos órgãos governamentais

Na prefeitura da região, verifique se o loteamento está devidamente aprovado e se o cronograma de obras foi ou está sendo cumprido.

Na Secretaria Municipal da Habitação, indague se a área não é de utilidade pública ou de interesse social, casos em que poderão ocorrer desapropriação.

Solicite, ainda, certidão negativa de débito de IPTU (Imposto Territorial Urbano), para evitar surpresas relativas a débitos pendentes do terreno.

Cartório de Registro de Imóveis

Confira se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

Não acredite em propostas verbais dos vendedores (existem golpistas), especialmente em relação a irregularidades em documentações. Só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver regularizada e, portanto, dentro do previsto em lei.

Se você deseja comprar casas, lotes, imóveis, fique atento:

  • Verifique se o imóvel tem registro no cartório da região; se não tiver é irregular.
  • Lembre-se: Termo de cessão de direitos não garante nada numa transação de compra e venda;
  • O que vale é a transferência de registro de imóvel, e isso só é feito no cartório;

A informação é o principal escudo dos consumidores.

Proposta

Esse documento não é um contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar: qualificação e manifestação de vontade das partes, indicação do lote – conferindo sua localização com a planta aprovada pela prefeitura, valor total do lote e do sinal dado, modo e forma de pagamento e de reajuste (anual, segundo a legislação vigente), com a especificação do índice a ser utilizado, taxa de juros para a venda em prestações, promessa de firmar contrato, prazo para aceitação da proposta – o ideal é não ultrapassar 30 dias. Assine e date as vias da proposta ficando com uma delas.

IMPORTANTE: as partes podem estabelecer, quando do pagamento do sinal, o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se o vendedor é quem desiste, ele deve devolver o sinal em dobro.

Verifique se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas, tais como taxa de conservação e manutenção, filiação à associação de moradores, padrão construtivo, etc.
Examine atentamente a proposta e, na dúvida, não assine. Solicite maiores esclarecimentos e, caso necessite, procure ajuda de um órgão de defesa do consumidor de sua região ou de um advogado especializado.

ATENÇÃO: consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP antes de assinar o contrato para verificar se a empresa possui reclamações e se foram solucionadas.

Contrato

Na compra de qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda e certifique-se de que as cláusulas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente, comparando com o que consta da proposta ou minuta do contrato. Risque todos os espaços em branco.

O contrato deve conter os dados pessoais do comprador e do vendedor (nome, R.G., CPF e CGC/MF para pessoa jurídica, nacionalidade, estado civil e residência), a área e demais características do imóvel. Outros dados igualmente importantes e obrigatórios são: valor total do imóvel e das prestações, prazo e forma de pagamento, periodicidade (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, eventual incidência de juros, local de pagamento, penalidades no atraso do pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado e todas as condições prometidas pelo vendedor.

O contrato deve ser assinado e datado. Uma cópia é do comprador, que deverá registrá-la de imediato no Cartório de Imóveis da região.

IMPORTANTE: verifique junto à prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido ½ lote, pois, caso contrário, não será possível sua regularização – aprovação de planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração da casa, etc. Pague sempre a prestação na data estabelecida e guarde todos os recibos. Eles comprovam que você está em dia com suas obrigações ou que quitou o lote, quando da lavratura da escritura definitiva. Caso o vendedor não queira receber as prestações, não deixe de pagá-las. Vá ao cartório onde o contrato está registrado e solicite que o vendedor seja notificado para receber a prestação naquele local. Você poderá, ainda, procurar um advogado para efetuar a consignação do pagamento junto ao Poder Judiciário.

A Escritura

Após o pagamento integral do lote leve todos os seus documentos pessoais, além do contrato e recibos, ao Tabelionato de Notas que lavrará a escritura. Não pague a chamada “Taxa de Minuta” ou “Termo de Quitação” que os vendedores costumam cobrar nessa ocasião. Se for imposta essa cobrança, não aceite, procure um órgão de defesa do consumidor. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região. Por fim, na prefeitura, peça por escrito a alteração do lançamento do imposto territorial para seu nome, fornecendo o endereço para o recebimento do carnê. Se pretender construir, oriente-se junto à prefeitura local como obter as devidas autorizações.

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